Daniel Bortolin¹
¹Estudante de Psicologia Analítica Junguiana.

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico de base multifatorial que se manifesta, tipicamente, na infância e pode persistir na vida adulta. Este artigo apresenta uma síntese introdutória sobre conceitos, prevalência estimada, neurobiologia, manifestações clínicas em diferentes faixas etárias, comorbidades frequentes, critérios diagnósticos (DSM-5-TR), tratamentos baseados em evidências e diretrizes legais brasileiras pertinentes ao contexto educacional. Destaca-se a necessidade de avaliação clínica criteriosa, manejo multimodal e psicoeducação para reduzir estigmas e melhorar o prognóstico.

Introdução

A maior visibilidade da saúde mental, a ampliação do acesso a serviços e o aperfeiçoamento de protocolos diagnósticos têm aumentado a identificação adequada de casos de TDAH, sem que isso implique que “todos tenham um pouco do transtorno”. As diretrizes reforçam avaliação criteriosa, história do desenvolvimento e exclusão de causas alternativas (NICE, 2018; CDC, 2024).

O que é TDAH?

O TDAH é um transtorno neurobiológico caracterizado por padrões persistentes de desatenção e/ou hiperatividade-impulsividade, com início na infância, causando prejuízo clinicamente significativo em dois ou mais contextos (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2022).

“TDA” ou TDAH?

No uso comum, “TDA” costuma designar a apresentação predominantemente desatenta. No DSM-5-TR, o TDAH apresenta três perfis: (a) predominantemente desatento; (b) predominantemente hiperativo/impulsivo; (c) combinado (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2022).

Panorama neurobiológico

Evidências apontam diferenças funcionais em redes fronto-estriatais, especialmente no córtex pré-frontal, implicadas em controle inibitório, planejamento e memória de trabalho. Também se observam disfunções em dopamina e noradrenalina, que influenciam motivação, atenção sustentada e o sistema de recompensa (NICE, 2018). Tais achados ajudam a compreender fenótipos como procrastinação em tarefas pouco reforçadoras e episódios de hiperfoco em atividades altamente interessantes.

Origem e fatores de risco

O TDAH possui forte componente genético, sem gene único determinante; há contribuição poligênica somada a fatores ambientais (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2022). Em famílias com um membro com TDAH, a chance de outros parentes apresentarem o transtorno é significativamente maior (CDC, 2024).

Sinais e sintomas por faixa etária

1 Crianças e adolescentes

Desatenção (erros por descuido, perda de materiais, dificuldade de sustentar atenção) e hiperatividade/impulsividade (inquietude, interrupções, fala excessiva), com impacto escolar e social (CDC, 2024).

2 Adultos

Predominam desatenção cotidiana, dificuldades de organização e priorização, inquietação interna e impulsividade, com repercussões acadêmicas, ocupacionais e afetivas (NICE, 2018).

Comorbidades frequentes

Transtornos de ansiedade e depressão, transtornos do uso de substâncias, transtornos específicos de aprendizagem (p.ex., dislexia), transtorno desafiador opositor e tiques podem coexistir, exigindo manejo integrado (NICE, 2018).

Diagnóstico

O diagnóstico é clínico e segue o DSM-5-TR: número mínimo de sintomas por ≥6 meses, início na infância, presença em múltiplos contextos e prejuízo funcional. Entrevistas, escalas validadas e informações de diferentes informantes auxiliam a decisão; não há exame único que “prove” TDAH (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2022; CDC, 2024).

Tratamento

O manejo é multimodal e individualizado:
a) Psicoeducação e adaptações ambientais (rotinas, listas, divisão de tarefas);
b) Intervenções psicológicas (p.ex., terapia cognitivo-comportamental com foco em organização, planejamento e regulação emocional);
c) Farmacoterapia, quando indicada: estimulantes (metilfenidato, lisdexanfetamina) e não-estimulantes (atomoxetina, guanfacina), com monitoramento clínico (NICE, 2018; ABDA, 2025).

Aspectos legais no Brasil

A Lei nº 14.254/2021 estabelece a identificação precoce e o acompanhamento para educandos com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem na educação básica, prevendo apoio pedagógico e integração escola-saúde (BRASIL, 2021).

Mitos e esclarecimentos

Dizer que TDAH é “falta de vontade” ignora sua natureza neurobiológica e os critérios diagnósticos. A discussão sobre “superdiagnóstico” deve considerar riscos de subdiagnóstico em alguns contextos e de excesso em outros, reforçando a avaliação por profissionais habilitados (NICE, 2018; CDC, 2024).

Conclusão

Pessoas com TDAH não são distraídas ou impulsivas por escolha. Trata-se de um modo de funcionamento cerebral distinto, que exige avaliação criteriosa e cuidado multimodal, psicoeducação, intervenções psicológicas, adaptações e, quando indicado, medicação. O manejo adequado reduz estigmas e melhora indicadores de qualidade de vida, desempenho acadêmico/profissional e relações interpessoais.

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DÉFICIT DE ATENÇÃO (ABDA). TDAH – Associação Brasileira do Déficit de Atenção. São Paulo, 2025. Disponível em: https://tdah.org.br. Acesso em: 22 out. 2025.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and statistical manual of mental disorders. 5th ed., text revision (DSM-5-TR). Washington, DC: APA, 2022.

BRASIL. Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021. Estabelece diretrizes para a identificação e o acompanhamento de educandos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem na educação básica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1 dez. 2021.

CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION (CDC). Diagnosing ADHD. Atlanta, 2024. Disponível em: https://www.cdc.gov/adhd/diagnosis. Acesso em: 22 out. 2025.

NATIONAL INSTITUTE FOR HEALTH AND CARE EXCELLENCE (NICE). Attention deficit hyperactivity disorder: diagnosis and management (NG87). London, 2018. Disponível em: https://www.nice.org.uk/guidance/ng87. Acesso em: 22 out. 2025.

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